Ata de Assembléia Geral Extraordinária
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 02 de agosto de 2012
(Ata lavrada sob a forma de sumário, como faculta o artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76)
DATA, HORA E LOCAL: Em 02 de agosto de 2012, às 10:30 horas, na sede da CCR S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Chedid Jafet, 222, bloco B, 5º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
PRESENÇA: Foram cumpridas, no Livro de Presença de Acionistas, as formalidades exigidas pelo artigo 127 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404/76”). Compareceram à Assembleia Geral Extraordinária acionistas representando 70,15% (setenta vírgula quinze por cento) do capital social total da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Presentes também os Srs. administradores da Companhia.
CONVOCAÇÃO: Edital de convocação foi publicado nos termos do Artigo 124 da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Seção Empresarial, edições dos dias 17, 18 e 19 de julho de 2012, respectivamente nas páginas 40, 5 e 30; e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional, dos dias 17, 18 e 19 de julho de 2012, respectivamente nas páginas C.3, B.4 e A.10.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente da mesa, Sr. Francisco Caprino Neto; e Secretário, Sr. Leandro Luiz Zancan.
ORDEM DO DIA: Conforme Edital de Convocação mencionado acima, o qual teve a sua leitura dispensada por ser de conhecimento de todos.
DELIBERAÇÕES: Por maioria dos presentes, registrados o voto contrário e a abstenção apresentadas neste ato, foi aprovado o quanto segue:
(i) Eleição do Sr. Emerson de Almeida, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-502.115 PC/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 117.899.486-49, residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Palmira, 101/1701, Bairro Serra, CEP 30220-110, como membro independente do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2012, para ocupar o segundo cargo de conselheiro independente, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 13 de abril de 2012.
O membro do Conselho de Administração da Companhia ora eleito declara, para os efeitos legais, ter conhecimento do art. 147 da Lei nº 6.404/76 e, consequentemente, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no referido artigo que o impeça de exercer as funções de administrador. O Presidente da Mesa informou, ainda, que o conselheiro ora eleito apresentou seu currículo, bem como declarações, para arquivo na sede da Companhia, cumprindo com as formalidades exigidas conforme Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002.
Em decorrência do disposto acima, o Conselho da Administração da Companhia é composto atualmente, com mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2012, da seguinte forma: Conselheiros efetivos: (1) Sr. Eduardo Borges de Andrade – Vice-Presidente; (2) Sr. Ricardo Coutinho de Sena; (3) Sr. Paulo Roberto Reckziegel Guedes; (4) Sr. Francisco Caprino Neto; (5) Sr. Marcelo Pires Oliveira Dias; (6) Sr. Roberto Carlos Deutsch; (7) Sr. Henrique Sutton de Sousa Neves; (8) Sra. Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna – Presidente; (9) Sr. Luiz Alberto Colonna Rosman; e (10) Sr. Emerson de Almeida; e respectivos Conselheiros suplentes: (1) Sr. Paulo Márcio de Oliveira Monteiro; (2) Sr. José Henrique Braga Polido Lopes; (3) Sr. Tarcísio Augusto Carneiro; (4) Sr. Rodrigo Cardoso Barbosa; (5) Sr. Marco Antonio Zangari; (6) Sr. Fernando Augusto Camargo de Arruda Botelho; e (7) Sr. Fernando Sawaya Jank.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS E LAVRATURA E LEITURA DA ATA: Não havendo mais nada a ser tratado, a Assembleia foi encerrada, da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, é assinada por todos os presentes. Fica autorizada a publicação da presente ata com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, conforme faculta o art. 130, §2º da Lei 6.404/76. São Paulo, 02 de agosto de 2012. Mesa: Francisco Caprino Neto, como Presidente; e Leandro Luiz Zancan, como Secretário da Mesa.
Leandro Luiz Zancan
Secretário