Aviso aos Acionistas – Pagamento de Dividendos

Aviso aos Acionistas – Pagamento de Dividendos

Comunicamos aos Senhores Acionistas da CCR S.A (“CCR”) que:

Conforme permitido pelo parágrafo 2º do artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, a partir de 30 de dezembro de 2015, iniciaremos o pagamento de dividendos intermediários correspondentes a R$ 0,050408158826 por ação ordinária, de acordo com o deliberado pela Reunião do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2015 ad referendum da próxima Assembleia Geral Ordinária.

Nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, referidos dividendos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social de 2015.

Estes dividendos intermediários terão como base acionária para pagamento a data de 17 de dezembro de 2015, sendo que as ações da Companhia devem ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 18 de dezembro de 2015.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento desse direito, de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A.

Aos acionistas cujo cadastro esteja desatualizado, ou seja, que não contém a inscrição do número de CPF/CNPJ ou indicação de Banco/Agência e Conta Corrente, os dividendos serão creditados a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data da solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Itaú Unibanco S.A. abaixo relacionadas, que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas da CCR. O pagamento somente será liberado após efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores.

São Paulo, 17 de dezembro de 2015.

Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores