CCR | Aviso aos Acionistas – Reapresentação do Boletim
CCR | Aviso aos Acionistas – Reapresentação do Boletim
Aviso aos Acionistas
Nos termos da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, a CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foram reapresentados, nesta data, a Proposta da Administração e o Boletim de Voto a Distância da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 22 de abril de 2019, a fim de refletir ajustes realizados nos valores propostos para a remuneração anual e global dos Administradores para o exercício social de 2019 (antigo item 13, atual item 15 do Boletim de Voto).
Nos termos do art. 21-A, § 5º, da Instrução CVM nº 481, a Companhia alerta aos acionistas que eventuais boletins de voto que já tenham sido enviados até a presente data terão seus votos relativos ao item 13 do Boletim de Voto considerados inválidos. Os acionistas poderão encaminhar novo Boletim de Voto até o dia 15 de abril de 2019. Neste caso, é recomendável que encaminhem o novo Boletim de Voto ao mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado, evitando, assim, que sua instrução de voto seja considerada conflitante.
O Departamento de Relações com Investidores da Companhia coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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São Paulo, 2 de abril de 2019.
CCR S.A.
Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores