Fato Relevante – Recurso acordo MPSP

Fato Relevante – Recurso acordo MPSP

FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCR03; Bloomberg: CCR03 BZ; Reuters: CCR03.SA), em continuidade ao fato relevante divulgado em 29 de novembro de 2018, e considerando as divulgações de notícias pela imprensa relativas ao Termo de Autocomposição celebrado entre a Companhia e o Ministério Público do Estado de São Paulo (“Termo de Autocomposição”), vem informar que, como noticiado, o Estado de São Paulo interpôs, em 15 de julho de 2019, recurso contra a homologação do Termo de Autocomposição, sustentando a impossibilidade de celebração de acordo em matéria de improbidade e com a finalidade de que toda contraprestação imposta à Companhia por força daquele Termo reverta exclusivamente em favor do Estado de São Paulo.

A Companhia reitera que o Termo de Autocomposição foi celebrado seguindo os parâmetros estipulados com o Ministério Público do Estado de São Paulo e que continuará contribuindo com as autoridades públicas.

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito de eventuais desdobramentos relacionados ao assunto.

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São Paulo, 27 de junho de 2019.

CCR S.A.
Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores