Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos B3 – Direito de Retirada
Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos B3 – Direito de Retirada
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA), vem, tempestivamente, em resposta aos questionamentos apresentados pela B3 por meio do Ofício, conforme trecho abaixo transcrito, esclarecer o quanto segue:
“[…] Considerando o encerramento em 21/02/2020 do prazo para os acionistas manifestarem sua dissidência com relação a alteração do objeto social, aprovada na AGE de 10/01/2020, solicitamos informar, até 04/03/2020 se essa Companhia irá reconsiderar ou ratificar a referida alteração, conforme faculta o artigo 137, parágrafo 3º, da Lei nº 6404/76.
Solicitamos, ainda, informar a data de pagamento do valor de reembolso devido aos acionistas dissidentes, se houver. […]”
Em atenção ao Ofício, a Companhia esclarece que, tendo se encerrado o prazo para exercício do direito de retirada, constatou-se o seu exercício por apenas dois acionistas, titulares em conjunto de 2.000 ações de emissão da Companhia, sem que tenha sido solicitado o levantamento de balanço especial.
Diante disso, a Companhia informa que não se valerá da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 137 da Lei nº 6404/76, ficando ratificada a alteração de seu objeto social, nos termos aprovados pela assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2020.
O pagamento do valor do reembolso aos acionistas que exerceram o direito de retirada será realizado pela Companhia no dia 23 de março de 2020.
Por fim, a Companhia se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
CCR S.A.
WALDO PEREZ
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores