Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos Sobre Consultas CVM/BOVESPA

Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos Sobre Consultas CVM/BOVESPA

“29 de março de 2017
509/2017 – SAE/GAE 2

CCR S.A.
At. Sr. Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores

Ref.: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia veiculada na imprensa

Prezados Senhores,

Em notícia veiculada no sítio eletrônico do Blog do Ancelmo Gois, do jornal O Globo, no dia 29/03/2017, consta, entre outras informações, que a CCR prepara uma oferta para comprar a Invepar.

Não identificamos essas informações nos documentos enviados por essa companhia, por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditório, favor informar o documento e as páginas em que constam as informações e a data e hora em que as mesmas foram enviadas.

Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informações periódicas, eventuais e demais informações de interesse do mercado, por meio do Sistema Empresas.NET, garantindo sua ampla e imediata disseminação e o tratamento equitativo de seus investidores e demais participantes do mercado. 

Isto posto, solicitamos esclarecimento sobre o item assinalado, até às 9hs de 30/03/2017, sem prejuízo ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02, com a sua confirmação ou não, bem como outras informações consideradas importantes.

A resposta dessa empresa deve ser enviada por meio do módulo IPE, selecionando-se a Categoria: Fato Relevante ou a Categoria: Comunicado ao Mercado, o Tipo: Esclarecimentos sobre consultas CVM/Bovespa e, em seguida, o Assunto: Notícia divulgada na mídia, o que resultará na transmissão simultânea do arquivo para a BM&FBOVESPA e CVM. A opção de responder através de Fato Relevante não afasta eventual apuração, pela CVM, das responsabilidades pela sua divulgação intempestiva, nos termos da Instrução CVM nº 358/02.

Ressaltamos a obrigação, disposta no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado.

No arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa.

Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente,

Nelson Barroso Ortega
Superintendência de Acompanhamento de Empresas 
BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

c.c.: CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Sr. Fernando Soares Vieira – Superintendente de Relações com Empresas
Sr. Francisco José Bastos Santos – Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários”

CCR S.A.
CNPJ/MF nº 02.846.056/0001-97
NIRE 35.300.158.334

COMUNICADO AO MERCADO

A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, em atendimento ao Ofício 509/2017 – SAE/GAE 2 da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, prestar esclarecimentos sobre notícia veiculada eletronicamente pelo Blog do Ancelmo Gois, do jornal O Globo, em 29 de março de 2017, sob o título “Grupo CCR, da Dutra, prepara uma oferta para comprar a Invepar”:

A Companhia preza o relacionamento e a transparência para com os seus acionistas, investidores e o mercado em geral, e reitera, nesta oportunidade, o seu posicionamento manifestado em ofícios anteriores, de que pauta suas decisões relativas à divulgação de Fato Relevante ou Comunicado ao Mercado, pela legislação em vigor e pelas orientações da CVM.

A Companhia esclarece que a Administração da Companhia tem de fato analisado diferentes oportunidades de negócios. Nesse sentido, a exemplo de situações anteriores, sempre que a Companhia firma compromissos vinculantes, imediatamente dá conhecimento aos seus acionistas e ao mercado em geral, conforme se observa em seu histórico de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado, disponível no site da Companhia e da CVM.

Especialmente com relação à notícia veiculada nesta data, a Companhia informa que não há qualquer proposta ou contrato vinculante em negociação para aquisição da Invepar. A Companhia aproveita a oportunidade para ratificar seu posicionamento de que, havendo a celebração de compromisso vinculante para aquisição da Invepar, imediatamente divulgará comunicação aos seus acionistas e ao mercado em geral sobre o tema.

Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

São Paulo, 29 de março de 2017.

CCR S.A.
ARTHUR PIOTTO FILHO
Diretor de Relações com Investidores