Comunicado ao Mercado – Resposta ao Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2

Comunicado ao Mercado – Resposta ao Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2

São Paulo, 24 de maio de 2018.

 

À

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Superintendência de Relações com Empresas – SEP

Rua Sete de Setembro nº 111, Centro, Rio de Janeiro – RJ

At.       Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 (GEA-2)

 

Ref.     Resposta ao Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2

 

Prezados Senhores,

 

A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, tempestivamente, em atenção ao pedido de esclarecimentos feito no Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício”), expedido pela Comissão de Valores Mobiliários, informar o que segue:

O Ofício, anexo à presente como Anexo 1, faz referência à notícia divulgada no “Valor Econômico”, em edição do dia 20/05/2018, sob o título “MP aponta caixa 2 da CCR para a campanha de Alckmin, diz jornal”.

Em atenção aos questionamentos do Ofício, a Companhia esclarece que, em 28 de fevereiro de 2018, tão logo tomou conhecimento de reportagens publicadas na imprensa acerca de suposta prática de atos ilícitos envolvendo a Companhia, o seu Conselho de Administração deliberou constituir um Comitê Independente, com autonomia e orçamento próprio, para conduzir as investigações relacionadas aos eventos citados nas reportagens e conexos, o que foi divulgado ao mercado em mesma data por meio de aviso de fato relevante (“Fato Relevante”).

Os trabalhos do Comitê Independente ainda não foram encerrados e, portanto, as investigações conduzidas sob sua supervisão não foram concluídas. Nada obstante, com o suporte dos trabalhos de investigação do Comitê Independente, a Companhia, por meio de seus advogados, tem mantido contato e apoiado as investigações em curso junto às autoridades competentes.

Diante do exposto, acreditando ter esclarecido os questionamentos apresentados no Ofício, a Companhia se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Atenciosamente,

 

 

CCR S.A.

 

ANEXO 1

Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2, de 23 de maio de 2018.

 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil – Tel.: (21) 3554-8686

Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil – Tel.: (11) 2146-2000

SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-

2030/2031

www.cvm.gov.br

Ofício nº 183/2018/CVM/SEP/GEA-2

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.

 

Ao Senhor

Arthur Piotto Filho

Diretor de Relações com Investidores da

CCR S.A.

Av Chedid Jafet 222, Bloco B, 5 Andar – Vila Olímpia

CEP: 04551-065 – São Paulo – SP

Tel: (11) 3048-5900

E-mail: invest@grupoccr.com.br

C/C: emissores@b3.com.br

 

Assunto: Solicitação de Esclarecimentos a Notícia veiculada na imprensa

Prezado Senhor,

  1. Reportamo-nos à notícia divulgada, em 20/05/2018, no sítio eletrônico Valor Econômico, intitulada “MP aponta caixa 2 da CCR para campanha de Alckmin, diz jornal” reproduzido, em parte, a seguir (grifos nossos):

20/05/2018 – 12:27

MP aponta caixa 2 da CCR para campanha de Alckmin, diz jornal

A CCR, maior concessionária de estradas do país e quinta do mundo, deu cerca de R$ 5 milhões ao caixa dois da campanha do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2010, informa neste domingo a “Folha de S.Paulo” citando como fonte relatos feitos por representantes da empresa ao Ministério Público de São Paulo.

Segundo a reportagem, o dinheiro teria sido entregue ao cunhado de Alckmin, o empresário Adhemar Ribeiro, conforme a narrativa feita à Promotoria. O valor não consta da prestação de contas do tucano, segundo o jornal.

Esta é a segunda vez que o cunhado é associado a arrecadações paralelas de campanha. A Odebrecht relatou ter entregue R$ 10,7 milhões ao cunhado, também na campanha de 2010, informação que consta de delação da empreiteira.

(…)

Nos relatos reunidos pelo promotor José Carlos Blat, a CCR aparece como doadora de R$ 23 milhões (valor inicial) para três políticos tucanos de SP entre 2009 e 2012: além de Alckmin, são citados o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e o senador José Serra. Os valores que teriam sido entregues a Serra e Aloysio ainda não foram apurados, segundo a Folha.

A CCR apareceu na Lava-Jato em fevereiro deste ano, quando parte da delação do empresário Adir Assad, acusado de lavagem de dinheiro, foi revelada pelo jornal “O Globo”. Num dos depoimentos, ele narrou que suas empresas de fachada e outras verdadeiras haviam recebido R$ 46 milhões da CCR, aponta a Folha.

(…)

A CCR informou por meio de nota que um “comitê independente de alto nível” está apurando as informações sobre os valores repassados a Adir Assad. O comitê é assessorado por escritórios de advocacia nacional e internacional e empresa especializada em investigação. A empresa afirma que “continua a trabalhar em seu plano de crescimento qualificado, tendo como premissas a disciplina de capital, ética e transparência”.

 

  1. A respeito, requeremos a manifestação de V.Sª sobre a veracidade das afirmações veiculadas na notícia, em especial sobre os trechos grifados, e, caso afirmativo, solicitamos esclarecimentos adicionais a respeito do assunto, bem como informar os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/2002.

 

  1. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada ao Sistema IPE, categoria “Comunicado ao Mercado”, tipo “Esclarecimentos sobre questionamentos da CVM/B3”. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de Comunicado ao Mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/2002.

 

  1. Alertamos que caberá a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do art. 9º, da Lei nº 6.385/1976, e no art. 7º, combinado com o art. 9º, da Instrução CVM nº 452/2007, determinar a aplicação de multa cominatória, sem prejuízo de outras sanções administrativas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo não cumprimento das exigências formuladas até o dia 24/05/2018.

 

Atenciosamente,

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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Rocha Lopes, Gerente, em 23/05/2018, às 10:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0522634 e o código CRC A562E055.

 

This document’s authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the “Código Verificador” 0522634 and the “Código CRC” A562E055.Referência: Processo nº 19957.005393/2018-12 Documento SEI nº 0522634

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Referência: Processo nº 19957.005393/2018-12                                                                        Documento S