Comunicado ao Mercado – Transação entre partes relacionadas
Comunicado ao Mercado – Transação entre partes relacionadas
CCR S.A.
CNPJ/MF Nº. 02.846.056/0001-97
NIRE Nº. 35.300.158.334
COMUNICADO SOBRE TRANSAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS
A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a celebração do 3º Aditivo ao Contrato entre partes relacionadas, originalmente celebrado em 03/09/2014:
| Nome das Partes Relacionadas | Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“Rodonorte”) e a empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A. (“J. Malucelli”). |
| Relações com a Companhia | Rodonorte: Controlada direta da CCR (85,92%), Porto de Cima Concessões S.A. (“Porto de Cima”), que por sua vez é controlada pela J. Malucelli Administração e Participação S.A. (“J. Malucelli Administração”) (6,00%) e Cesbe Participações S.A. (“Cesbe”) (8,08%).
J. Malucelli: é controlada pela J. Malucelli Administração.
Portanto, a Rodonorte e a J. Malucelli, tem um acionista indireto em comum, qual seja, a J. Malucelli Administração. |
| Objeto do Contrato e respectivo aditivos | Contrato de Empreitada a Preço Estimado (“Contrato”): Duplicação da BR-376, entre o km 456+000m e o km 465+600m (Trecho II), pistas Norte e Sul, incluindo a implantação de 03 (três) obras de arte especiais (“OAE”), conforme localização abaixo: (a) Ponte sobre o Rio Arroio Barrinha (01 ponte) no km 463,12; (b) Ponte sobre a RFFSA (01 viaduto) no km 461,00; e (c) Ponte sobre o Rio Barrinha (01 ponte) km 460,10; firmado em 03/09/2014.
1º Aditivo: – Prorrogação do prazo de execução das obras até 20/07/2016 e de vigência contratual para 20/09//2016, firmado em 23/02/16;
2º Aditivo: – Acréscimo de valor ao Contrato decorrente de Modificações de Projetos (“MPs”), Serviços Não Previstos (“NPs”) e Reivindicação (“RD”); e prorrogação de prazos contratuais, firmado em 04/05/2017; e
3º Aditivo: – Acréscimo de valor ao Contrato, em função de 07 MPs; 18 NPs; e 05 RDs; e prorrogação de prazos contratuais, firmado em 22/01/18. |
| Valor do Contrato | Contrato original:
– Valor: R$ 57.981.300,40 (cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos reais e quarenta centavos).
1º Aditivo: – Sem alteração de valor.
2º Aditivo: – Valor: acréscimo de R$ 4.960.918,10 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos).
3º Aditivo: – Valor: acréscimo de R$ 3.121.192,96 (três milhões, cento e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).
Valor consolidado do Contrato: R$ 66.063.411,46 (sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
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| Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado | A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada, conforme aditado, observou condições comutativas, pelas seguintes razões:
(i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas para esta contratação estão em consonância com a prática de mercado; e (iii) foi celebrado contrato de prestação de serviços refletindo as condições pactuadas, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, sendo que as condições de pagamento refletem as condições pactuadas pela Rodonorte e J. Malucelli, em consonância com a proposta vencedora e outras condições específicas relativas à execução do escopo contratado. |
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Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações |
O Conselho de Administração da CCR aprovou por maioria dos membros presentes a celebração do 3º Aditivo.
O Conselho de Administração da Rodonorte, considerando a abstenção do Sr. João Francisco Bittencourt, indicado pela acionista Porto de Cima, aprovou por totalidade dos membros presentes a celebração do 3º Aditivo.
Referidos atos societários foram devidamente disponibilizados ao mercado nos sites da CCR, Rodonorte e CVM.
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São Paulo/SP, 31 de janeiro de 2018.
CCR S.A.
ARTHUR PIOTTO FILHO
Diretor de Relações com Investidores