COMUNICADO AO MERCADO – TRANSAÇÃO ENTRE PARTES RELACIONADAS
COMUNICADO AO MERCADO – TRANSAÇÃO ENTRE PARTES RELACIONADAS
A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa:CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, celebrada em 14 de junho de 2018:
| Nome das Partes Relacionadas | Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“Rodonorte”) e J. Malucelli Construtora de Obras S.A. (“J. Malucelli”). |
| Relações com a Companhia | Rodonorte: Controlada direta da CCR (85,92%), Porto de Cima Concessões S.A. (“Porto de Cima”), que por sua vez é controlada pela J. Malucelli Administração e Participação S.A. (“J. Malucelli Administração”) (6,00%) e Cesbe Participações S.A. (“Cesbe”) (8,08%).
J. Malucelli: é controlada pela J. Malucelli Administração. Portanto, a Rodonorte e a J. Malucelli, possuem um acionista indireto em comum, qual seja, a J. Malucelli Administração. |
| Data da Transação | 14 de junho de 2018. |
| Partes do Contrato | Contratante: Rodonorte.
Contratada: J. Malucelli. |
| Objeto do Contrato | Execução das obras de Duplicação da Rodovia BR-376 (Rodovia do Café), compreendendo a construção da nova pista, do trecho 27, dividido em 2 segmentos “27-A” e “27-B”, no Estado do Paraná. |
| Principais Termos e Condições | Valor: Valor estimado de R$ 76.306.856,54 (setenta e seis milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Prazo: O prazo para a execução das obras será de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço. |
| Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado | A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões:
(i) Foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) Em consonância com o item (i) acima, foi realizada concorrência regida pelo princípio de Back-to-Back, com remuneração dos itens unitários de serviços pela tabela contratual da Rodonorte junto ao Poder Concedente, sendo que a contratada será remunerada à mesma razão que a Rodonorte, tanto em relação aos serviços de natureza operacional direta de construção, quanto às demais despesas administrativas e indiretas. Foram convidadas 14 (quatorze) empresas, das quais 7 (sete) apresentaram propostas; (iii) As condições pactuadas para esta contratação estão em consonância com a prática de mercado; e (iv) Foi celebrado contrato de empreitada a preço estimado refletindo as condições pactuadas, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado. |
| Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações | Os membros do Conselho de Administração da CCR e da RODONORTE, aprovaram, por unanimidade dos votos dos membros presentes, a referida contratação. |
São Paulo/SP, 25 de junho de 2018.
CCR S.A.
ARTHUR PIOTTO FILHO