Comunicado ao Mercado – Transações entre Partes Relacionadas

Comunicado ao Mercado – Transações entre Partes Relacionadas

A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, celebrada em 21 de outubro de 2019:

Nome das Partes Relacionadas Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. (“NovaDutra”) e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”).
Relações com a Companhia NovaDutra: Controlada direta da CCR (99,999991457%), e indireta, por meio da Companhia de Participações em Concessões (0,00000854262%).

CCR: Os acionistas Grupo Andrade Gutierrez(1), Mover (nova denominação de Grupo Camargo Corrêa)(2) e Grupo Soares Penido(3) detém em conjunto 44,5767% do capital social da Companhia, vinculados por Acordo de Acionistas.

1 Inclui as ações detidas pela Andrade Gutierrez Participações S.A..

2 Inclui as ações detidas por Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. e CC Investimentos e Participações S.A..

3 Inclui as ações detidas por Soares Penido Obras, Construções e Investimentos Ltda.(“SP Obras”) e Soares Penido Concessões S.A. (“SP Concessões”).

Serveng: Controlada pela Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A.. Seu controlador mantém relação de parentesco de 2º grau (irmão) com administradoras e controladoras de acionistas controladores da CCR, SP Concessões e SP Obras.

Portanto, pela referida relação de parentesco, NovaDutra e Serveng são consideradas partes relacionadas.

Partes do Contrato Contratante: NovaDutra.

Contratada: Serveng.

Objeto do Contrato e respectivo aditivos Contrato de Empreitada a Preço Estimado (“Contrato”)

Execução de serviços de recuperação de pavimento ao longo da rodovia Presidente Dutra, inclusive trevos, acessos, encabeçamentos e capeamentos de obras de arte especiais, compreendido entre os Km 0,000 ao 231,600 no Estado de São Paulo para os anos de 2017, 2018 e 2019.

1º Aditivo:

Redução do escopo e decréscimo de valor contratual.

Valor do Contrato Contrato original:

Valor estimado de R$79.786.583,99 (setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos).

1º Aditivo:

Redução do valor estimado no montante de R$27.632.526,21 (vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos).

Valor consolidado do Contrato:

Diante da celebração do 1º Aditivo, o valor estimado do Contrato passa a ser de R$52.154.057,78 (cinquenta e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).

Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões: (i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas quando da celebração do Contrato e seu respectivo aditivo estão em consonância com a prática de mercado; e (iii) o Contrato e o 1º Aditivo refletiram as condições pactuadas entre as partes, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado.
Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações Os membros do Conselho de Administração da CCR aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, consideradas as abstenções da Sra. Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e do Sr. Luis Claudio Rapparini Soares, indicados pela empresa SP Concessões e do Sr. Henrique Sutton de Sousa Neves, indicado pela empresa SP Obras, a celebração do 1º Aditivo ao Contrato, conforme reunião realizada em 26/09/2019.

Os membros do Conselho de Administração da NovaDutra aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, a celebração do 1º Aditivo ao Contrato, conforme reunião realizada em 26/09/2019.