Direito de Recesso – Complemento do Objeto Social da Companhia
Direito de Recesso – Complemento do Objeto Social da Companhia
São Paulo, 06 de fevereiro de 2012. A CCR S.A. (“CCR”) (BM&FBovespa:CCRO3; Bloomberg:CCRO3BZ; Reuters:CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em atenção ao Ofício GAE/CREM 266/12, de 03/02/2012 que, em decorrência da aprovação do complemento do objeto social da Companhia, para incluir a exploração do setor de infraestrutura aeroportuária, conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16/01/2012, o prazo para os acionistas dissidentes exercerem o direito de retirar-se da Companhia encerra-se em 06/03/2012.
Para maiores informações sobre o direito de recesso, vide o anexo III à Proposta da Administração de 16 de janeiro de 2012, disponível no site da Companhia (http://www.grupoccr.com.br/) e no site da cvm (www.cvm.gov.br).
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Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores