Fato Relevante – Aditivo Acordo de Acionistas

Fato Relevante – Aditivo Acordo de Acionistas

Para fins do disposto nas Instruções CVM nº 358/02, CCR S.A. (“CCR”) (BM&FBovespa:CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em cumprimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, que, em decorrência da conclusão da aquisição, pela CCR, da participação acionária que a Odebrecht Transport Participações S.A. (“OTPP”) detinha na Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (“VIAQUATRO”), nesta data, foi celebrado o Quarto Termo Aditivo ao Acordo de Acionistas da VIAQUATRO, nos termos do artigo 118 da Lei das S.A., entre CCR, Mitsui & Co., Ltd., e RuasInvest Participações S.A., com a interveniência-anuência da VIAQUATRO.

São Paulo, 20 de abril de 2017.

ARTHUR PIOTTO FILHO
Diretor de Relações com Investidores