Fato Relevante – Barcas S.A.
Fato Relevante – Barcas S.A.
Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358, a CCR S.A. (“CCR”) (Bovespa:CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters:CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, sua controlada Companhia de Participações em Concessões (“CPC”) firmou um Contrato de Compra e Venda de Ações e outras Avenças (“CONTRATO”), irrevogável e irretratável, com (i) Auto Viação 1001 Ltda. e Rodomar Participações Ltda. (“VENDEDORAS”), acionistas da Barcas S.A. – Transportes Marítimos (“BARCAS”), (ii) JCA Holding Participações Ltda. (“JCA”), garantidora das obrigações das VENDEDORAS (“GARANTIDORAS”); e (iii) BARCAS, ATP – Around the Pier Administração e Participações Ltda. (“ATP”), SPTA Holding em Transporte Aquaviário Ltda. (“SPTA”), Amaury de Andrade (“AMAURY DE ANDRADE”) e RJ Administração e Participações S.A. (“RJ”) como intervenientes anuentes (“INTERVENIENTES ANUENTES”); para a aquisição, pela CPC, das ações representativas de 80,00% (oitenta por cento) do capital social da BARCAS, pelo preço de aquisição, sujeito a ajustes na forma definida no CONTRATO, de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) – data-base de janeiro de 2011.
O CONTRATO prevê que a consumação da aquisição e o pagamento do preço estão sujeitos ao cumprimento de condições precedentes, dentre elas, a obtenção da prévia autorização do Poder Concedente e dos credores detentores de alienação fiduciária das ações da BARCAS.
A BARCAS é uma concessionária de serviços públicos de transporte aquaviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro e também a quinta maior empresa do mundo neste setor.
A conclusão da aquisição ora anunciada representa a concretização de mais uma etapa do planejamento estratégico do Grupo CCR, visando o crescimento qualificado, agregando valor aos acionistas e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
São Paulo, 04 de abril de 2012.
Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores