Fato Relevante – Emissão de Notas Promissórias Comerciais

Fato Relevante – Emissão de Notas Promissórias Comerciais

FATO RELEVANTE

Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e na Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015 (“Instrução CVM 566”), a CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (BM&FBovespa: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 07 de abril de 2020, aprovou a realização da 3ª (terceira) emissão de notas promissórias comerciais, em série única, composta por 10 (dez) notas promissórias comerciais, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução CVM 476 e da Instrução CVM 566 da Companhia, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), com vencimento de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de emissão, as quais serão objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, com garantia firme para a totalidade das Notas Comerciais, nos termos da Instrução CVM 476 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, de acordo com termos e condições regulados por meio da celebração das respectivas cártulas das Notas Comerciais. O pagamento dos juros remuneratórios será realizado junto com o pagamento do principal, no vencimento das Notas Comerciais, nos termos da Instrução CVM 566.

A totalidade dos recursos obtidos por meio da Emissão será destinada para o reforço do caixa da Companhia.

 

São Paulo 07 de Abril de 2020

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores