Fato Relevante – Esclarecimentos sobre questionamentos da CVMB3

Fato Relevante – Esclarecimentos sobre questionamentos da CVMB3

FATO RELEVANTE

(reapresentação do fato relevante divulgado em 18 de abril de 2023 em atendimento a solicitação da CVM)

A CCR S.A. (“Companhia” ou “CCR”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA), em continuidade ao Fato Relevante de 05 de fevereiro de 2016 – por meio do qual se comunicara a celebração, por sua controlada Companhia de Participações em Concessões (“CPC”), de Contrato de Compromisso de Venda e Compra sob condições resolutivas e outros Pactos (“Contrato”), na condição de compromissária compradora, com a Space Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“SPACE”), na condição de compromitente vendedora, tendo como intervenientes anuentes e garantidoras a CCR e a Companhia Melhoramentos de São Paulo e como interveniente anuente a Melhoramentos Florestal Ltda., para aquisição de imóvel situado nos Municípios de Cajamar e Caieiras, Estado de São Paulo (“Terreno”), pelo valor total de R$387.415.275,93 (trezentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), data-base jan/2016, com o objetivo de implantar um novo aeroporto na região metropolitana de São Paulo (“Projeto NASP”) –, vem informar o que segue:

Tendo se encerrado o prazo previsto no Contrato para que a CPC confirmasse a implantação do novo aeroporto, sob pena de devolução parcial do Terreno à vendedora, sem compensação financeira (“Obrigação de Devolução”), a CCR, diante da não aprovação de regulamentação que permitisse a efetiva implantação do aeroporto comercial privado no período, bem como do atual contexto de mercado e contratual, decidiu pela descontinuidade do Projeto NASP.

Consequentemente, em atenção à Obrigação de Devolução, a Sociedade de Participações em Concessões Privadas Ltda. (“SPCP”), subsidiária integral da CCR, que se tornou proprietária do Terreno na qualidade de sucessora da CPC, após tratativas com a SPACE e o grupo Melhoramentos, notificou a SPACE no dia 18 de abril de 2023 para informar a devolução de 29,76% (vinte e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento) da área total do Terreno, conforme previsto no Contrato (“Devolução Parcial”). A Devolução Parcial implica a baixa proporcional do custo de aquisição do ativo imobilizado, correspondente a R$ 115.294.786,12 (cento e quinze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), registrada como despesa no resultado da SPCP, continuando sob titularidade da SPCP a parcela remanescente do Terreno, cujo custo de aquisição corresponde a R$ 272.120.489,81 (duzentos e setenta e dois milhões, cento e vinte mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). Os impactos de mensuração do valor da parcela remanescente do Terreno estão em avaliação pela administração da Companhia e serão divulgados oportunamente quando da divulgação de suas informações trimestrais.

A Companhia reforça aos seus acionistas e o mercado em geral que a descontinuidade do Projeto NASP faz parte de sua estratégia contínua de crescimento qualificado e alocação racional de capital e segue atenta às oportunidades de valorização da parte remanescente do Terreno.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.

São Paulo/SP, 24 de abril de 2023.

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores