Fato Relevante – Linhas 5 e 17
Fato Relevante – Linhas 5 e 17
A CCR S.A. (“CCR”) a CCR S.A. (“CCR”) (B3:CCRO3; Bloomberg:CCRO3BZ; Reuters:CCRO3.SA), para fins do disposto na Instrução CVM nº 358, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme despacho do Secretário dos Transportes Metropolitanos publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17/03/2018, diante da manifestação da Comissão Especial de Licitação e do Parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM, no âmbito da Concorrência Internacional nº 02/2016 (“CONCORRÊNCIA”), promovida pelo Estado de São Paulo, por meio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM (“STM”), foi homologada a CONCORRÊNCIA e adjudicado seu objeto à licitante consagrada vencedora do certame, o Consórcio VIAMOBILIDADE (“CONSÓRCIO”), formado pela CCR, na condição de líder do CONSÓRCIO (83,34%) e RUASINVEST PARTICIPAÇÕES S.A. (16,66%), que apresentou a melhor proposta comercial para a execução, em regime de concessão onerosa da prestação de serviço público de transporte de passageiros das Linhas 5-Lilás e 17-Ouro da rede metroviária de São Paulo, compreendendo operação, manutenção, conservação, melhorias, equalificação e adequação e expansão (“CONCESSÃO”).
A CONCESSÃO terá um prazo de 20 (vinte) anos, que se iniciará a partir da data da emissão de Ordem de Início da operação comercial da Linha-5-Lilás. O CONSÓRCIO aguardará a assinatura do Contrato de Concessão.
As mesmas informações estão disponibilizadas no site da Companhia, www.ccr.com.br/ri.
São Paulo, 19 de março de 2018.
Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores