Fato Relevante – Processo a Respeito da Encampação da Operação e Manutenção da Rodovia RJ-124 (ViaLagos)

Fato Relevante – Processo a Respeito da Encampação da Operação e Manutenção da Rodovia RJ-124 (ViaLagos)

FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA), comunica aos seus acionistas e mercado em geral que, em 22 de outubro, em sessão plenária, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Indicação Legislativa nº. 305/2020 (“Indicação Legislativa”), que solicita ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Cláudio Bonfim de Castro e Silva, o encaminhamento de Projeto de Lei que autorize a encampação da operação e manutenção da Rodovia RJ-124, rodovia sob concessão da Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A. (ViaLagos), empresa controlada pela CCR.

A Companhia esclarece que a figura da indicação legislativa é distinta de projeto de lei, sendo aquela uma sugestão da Casa Legislativa ao Chefe do Poder Executivo.

A Indicação Legislativa já foi objeto de análise pela Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SECVG/IL nº 969/2020, que se manifestou contrária ao pedido de encampação, na medida em que “carece de fundamentos e justificativas palpáveis, tal como dados, informações e estudos que respaldem técnica e financeiramente a oportunidade de uma encampação, de forma que indiquem claramente sua necessidade, oportunidade e conveniência”, além de trazer grandes impactos à prestação de serviços e insegurança jurídica, institucional e regulatória, na medida em que desestabiliza o marco regulatório e afasta investidores nacionais e internacionais.

Segundo o artigo 37 da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões), a encampação somente é possível mediante lei autorizativa específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo – neste caso o Governador do Estado do Rio de Janeiro – mediante prévio pagamento de indenização e lucros cessantes ao concessionário.

A manifestação da Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro reforça a observância da legislação aplicável e com os termos do Contrato de Concessão firmado, fortalecendo o marco regulatório e atraindo investimentos para o Estado.

São Paulo/SP, 23 de outubro de 2020.

CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores