Fato Relevante – Quinta Alteração do Acordo de Acionistas

Fato Relevante – Quinta Alteração do Acordo de Acionistas

CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, em cumprimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das S.A.”), e nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, conforme alteradas, que, nesta data, foi firmada a Quinta Alteração do Acordo de Acionistas da Concessionária do RodoAnel Oeste S.A. (“CCR RodoAnel”), nos termos do artigo 118 da Lei das S.A., entre a Companhia, a Encalso Construções Ltda. (“ENCALSO”) e a Infra SP Participações e Concessões S.A. (“INFRA SP”) e, como interveniente-anuente, a CCR RodoAnel, tendo como objetivo refletir o ingresso da INFRA SP (controlada direta e indiretamente pela CCR) como nova acionista da CCR RodoAnel, em substituição da CCR, que deixa de fazer parte do controle acionário direto da CCR RodoAnel.

De forma a ajustar as Partes do referido Acordo de Acionistas e suas respectivas participações acionárias, que passam a ser compostas da seguinte forma:

ACIONISTA
PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES ORDINÁRIAS (%)
PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES PREFERENCIAIS (%)
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL
(%)
INFRA SP
99,0391%
99,0391%
99,0391%
ENCALSO
0,9609%
0,9609%
0,9609%

As mesmas informações estão disponibilizadas no site da Companhia, www.ccr.com.br/ri.

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