Fato Relevante – Resolução CGE – RodoNorte

Fato Relevante – Resolução CGE – RodoNorte

FATO RELEVANTE

A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCR03; Bloomberg: CCR03 BZ; Reuters: CCR03.SA) informa que, nesta data, tomou ciência da publicação da Resolução CGE nº 67, editada pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR) (“Resolução CGE/PR”), que determinou, em caráter cautelar, a suspensão temporária do direito de sua controlada direta Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a Administração Pública do Estado do Paraná.

Apesar de a Resolução CGE/PR se restringir à RodoNorte e se limitar ao Estado do Paraná, a Companhia informa que a RodoNorte adotará as medidas judiciais cabíveis, uma vez que, em seu entendimento, a Resolução CGE/PR fere a legislação aplicável.

São Paulo, 06 de janeiro de 2020.

CCR S.A.
Waldo Pérez
Diretor de Relações com Investidores