Fato Relevante – Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão – Barcas S/A
Fato Relevante – Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão – Barcas S/A
FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que foi celebrado, na presente data, Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aquaviário de Passageiros, Reconhecimento de Obrigação de Indenização e Transição Operacional (“Termo de Acordo”), no âmbito do Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Transporte Aquaviário de Passageiros (“Contrato de Concessão”), de 12 de fevereiro de 1998, entre sua controlada direta Barcas S/A. – Transportes Marítimos (“Concessionária” ou “Barcas”) e o Estado do Rio de Janeiro (“Concedente” ou “Estado”).
O Termo de Acordo tem como objeto: (i) dar cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 000838-96.2004.8.19.0001 (ACP), proposta pelo Ministério Público perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, reconhecendo-se a nulidade do Contrato de Concessão; (ii) assegurar à população a continuidade da prestação do serviço público de transporte aquaviário pela Concessionária após o encerramento do prazo inicial de vigência do contrato de concessão (11 de fevereiro de 2023), bem como conferir ao Estado um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para concluir os estudos e realizar licitação objetivando uma nova concessão para exploração de serviços públicos de transporte aquaviário de passageiros, tudo em estrita observância ao quanto determinado no acórdão de fls 2753/2747 da ACP e quanto ao expressamente autorizado pelo §2º do artigo 42 da Lei 8987/1995; (iii) estabelecer que o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses conferido ao Estado será constituído de um primeiro período de até 12 (doze) meses ininterruptos contados de 11 de fevereiro de 2023 e de um eventual prazo complementar adicional, certo e não superior a 12 (doze) meses, contados de 11 de fevereiro de 2024, observadas as condições precedentes estabelecidas no Termo de Acordo; (iv) definir valor e prazo para pagamento à Concessionária dos custos operacionais incorridos na prestação do serviço público, apurados e verificados pelo ente regulador, baseados nos custos reais da operação, excluída toda e qualquer margem de lucro contratualmente prevista; e (v) estabelecer as condições para a reversão pela Concessionária ao Estado de todos os ativos privados vinculados à concessão no estado em que se encontram.
A assinatura do Termo de Acordo traduz o respeito do Grupo CCR à parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e de seu compromisso com a população na continuidade da prestação do serviço público.
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São Paulo/SP, 03 de fevereiro de 2023.
CCR S.A.
WALDO PEREZ
Diretor de Relações com Investidores