Dados Financeiros, Operacionais, Reajustes, Bandas e Prazo dos Contratos

Principais dados Financeiros

Reajustes Tarifários e Prazo dos Contratos

Rodovias
Concessão Extensão (Km) Data de Término do Contrato Participação Data do reajuste anual Último reajuste Índice de reajuste Último % aplicado
AutoBAn 317  Dez/37 100% 1º de jul jul/24 IPCA 3,93%
RioSP 625,8  Fev/52 100% 1º de set set/24 IPCA 4,50%
ViaLagos  57 Jan/47 100% 1º de ago ago/24 Cesta de Índices 5,23%
ViaOeste 169,3 Mar/25 100% 1º de jul jul/24 IPCA 3,93%
RodoAnel Oeste 32 Mai/38 99,60% 1º de jul jul/24 IPCA 3,93%
Renovias 345,7 Abr/26 40% 1º de jul jul/24 IPCA 3,93%
SPVias 516 Set/29 100% 1º de jul jul/24 IPCA 3,93%
ViaRio 13 Abr/47 66,66% 1º de jan jan/25 IPCA 14,74%
MSVia (1) 845,4 Abr/44 100% 14 de jun jun/24 IPCA  3,69%
ViaSul (2) 473,4 Fev/49 100% 15 de fev fev/24 IPCA 4,62%
ViaCosteira (2) 220,4 Ago/50 100% 2 de mai mai/24 IPCA 3,93%

(1) Devido ao aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021 o contrato pode ser encerrado antes da data prevista inicialmente no contrato de concessão.
(2) Conforme aditivo assinado com o Poder Concedente, o próximo reajuste da ViaSul acontecerá em 15/08/25, e na ViaCosteira em 7/02/2026, com respectivo reequilíbrio econômico-financeiro.
Nos anos subsequentes, a data considerada para o reajuste tarifário na ViaSul será 15 de agosto e na ViaCosteira será 7 de fevereiro.

 

 

Mobilidade Urbana

 

Concessão Extensão (Km) Data de Término do Contrato  Participação Reajuste anual Último reajuste Índice de reajuste Último % aplicado Tarifa Contratual
ViaQuatro (1) 12,8 Jun/40 75% 1º de fev fev/25 IPC 4,01% R$ 3,77
VLT Carioca 28 Dez/38 95,17% 1º de jun jun/24 50% INPC, 40% IPCA e 10% Energia 2,77% R$ 4,08
Metrô Bahia 41 Out/43 100% 1º de abr abr/24 85% IPCA e 15% Preço de Energia 5,70% R$ 4,09
ViaMobilidade – Linhas 5 e 17 27,8 Ago/38 83% 1º de fev fev/25 85% IPC e 15% Preço de Energia 3,16% R$ 2,57
ViaMobilidade – Linhas 8 e 9 (2)  78,9 Jan/52 80% 1º de set set/24 IPCA 4,44% R$ 3,84

(1) 50% IPC / 50% IGPM até o 15º ano concessão, após 100% IPC

(2) 1º ao 6º ano: 20% INCC, 50% IPCA e 30% IGPM, após 6º ano 100% IPCA

Aeroportos

 

Concessão Data de Término do Contrato  Participação Data do reajuste anual Data do último reajuste Índice de reajuste Último % aplicado
Quiport
Jan/41 46,5% Fev fev/24 Cesta de Índices (1) 3,8%
Aeris Mai/36 97,15% Jun fev/24 CPI ou PPI -3,1%
Curaçao (3) Abr/33 79,8% Jan jan/25 Cesta de Índices  -20%
BH Airport Mai/44 38,25% Jun jun/24 IPCA 4,23%
Bloco Sul (4) Nov/51 100% Dez mar/24 IPCA N/A
Bloco Central (4) Nov/51 100% Dez mar/24 IPCA N/A
Pampulha Fev/52 100% Fev mar/24 IPCA 4,51%

(1) Quiport: Taxas Regulamentadas: calculada com uma fórmula escrita que calcula a média do IPC dos EUA e do IPC do Equador no último ano;
Taxas não regulamentadas: estabelecida nos contratos comerciais assinados pela Concessionária.

(2) Aeris: a extensão contratual foi considerada no reajuste.

(3) Curaçao: Taxa da Área A: índice de preços ao consumidor Curaçao, população total;
Taxa da Área A Receita Bruta: porcentagem a ser determinada com base no número de passageiros (sem índice) com base no valor maior;
10% da Receita Bruta Incremental (atualmente não aplicável).
Parte do reajuste aplicado em 2022 reequilibrou os efeitos causados pela pandemia de COVID-19 no aeroporto.

(4) Blocos Sul e Central:

Para a tarifação da aviação regular nos aeroportos de Curitiba, Navegantes, Goiânia, Foz do Iguaçu, São Luís, Teresina e Londrina é utilizado o conceito de receita teto por passageiro, sendo o teto definido pela ANAC e reajustado em dezembro de cada ano pelo IPCA.

Para a tarifação da aviação regular em Joinville, Palmas, Petrolina, Imperatriz, Bagé, Uruguaiana e Pelotas é utilizado o conceito de liberdade tarifária, onde as tarifas são reajustadas pela concessionária com base em boas práticas de precificação e com consulta às partes interessadas.

O conceito de liberdade tarifária também é aplicado para as tarifas de aviação geral, executiva, armazenagem e capatazia (exceto carga em trânsito) de todos os aeroportos aqui mencionados e ainda para os aeroportos de Bacacheri e Pampulha.

As tarifas de cargas em trânsito (importadas ou exportadas) são reguladas pelo teto tarifário e reajustadas anualmente por IPCA em todos os aeroportos aqui mencionados.

Bandas de Mitigação

Metrô Bahia
Bandas Critério
90% – 110% Risco do negócio (Motiva)
75% – 89,99% e 110,01% – 125% Fórmulas específicas serão aplicadas para ressarcimento
<74,99% – >125,01% Passível de reequilíbrio
Contabilização Mensal
Recebimento Anualmente (Abril a Março)
Validade Até o final do contrato de concessão.
ViaMobilidade – Linhas 8 e 9
Bandas Critério
até 15% Risco do negócio (Motiva)
15% – 25% 40% risco Motiva, 60% risco Poder Concedente
25% – 40% 10% risco Motiva, 90% risco Poder Concedente
<40% Passível de reequilíbrio
Contabilização No primeiro mês do trimestre subsequente
Recebimento Ao longo dos 3 meses subsequentes
Validade 20 anos, a partir do início da operação
ViaMobilidade - Linhas 5 e 17
Bandas Critério
100% – 90% Risco do negócio (Motiva)
89% – 80% Recomposição entre 89,6% e 86% da demanda contratual
79% – 60% Recomposição entre 85,9% e 84% da demanda contratual
Abaixo de 60% Passível de reequilíbrio econômico-financeiro
Contabilização Durante o Trimestre
Recebimento Ao longo dos 3 meses subsequentes
Validade Até o final do Contrato de Concessão
ViaQuatro
Bandas Critério
100% – 90% Risco do negócio (Motiva)
89% – 80% Recomposição entre 89,6% e 86% da demanda contratual
79% – 60% Recomposição entre 85,9% e 84% da demanda contratual
Abaixo de 60% Passível de reequilíbrio econômico-financeiro
Contabilização Durante o Trimestre
Recebimento Ao longo dos 3 meses subsequentes
Validade 6 anos a partir do início da operação comercial plena da Estação Vila Sônia (início em 09/05/22)
VLT
Bandas Critério
90% – 110% Risco do negócio (Motiva)
80% – 89,99% e 110,01% – 120% 50% risco Motiva, 50% risco Poder Concedente
<79,99% – >120,01% Por 2 trimestres consecutivos, passível de reequilíbrio. Para cálculo de mitigação é considerado 100% risco do Poder Concedente
Contabilização Trimestral, no mês subsequente ao trimestre mitigado
Recebimento 30 dias após o envio do documento de cobrança
Validade 10 anos a partir do início da operação plena (mar/24 a fev/34)