Comunicado ao Mercado – Celebração do 3º Aditivo ao Contrato de Empreitada a Preço Global, firmado entre a RodoNorte e Serveng
Comunicado ao Mercado – Celebração do 3º Aditivo ao Contrato de Empreitada a Preço Global, firmado entre a RodoNorte e Serveng
COMUNICADO SOBRE TRANSAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS
A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3BZ; Reuters: CCRO3.SA) vem, com base nas disposições da Instrução CVM nº. 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral, a seguinte transação entre partes relacionadas, celebrada em 21 de dezembro de 2020:
| Nome das Partes Relacionadas |
Rodonorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) e Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”).
|
| Relações com a Companhia |
Rodonorte: Controlada direta da CCR (100%).
CCR: Os acionistas Grupo Andrade Gutierrez ([1]), Mover (nova denominação de Grupo Camargo Corrêa) (2) e Grupo Soares Penido (3) detém em conjunto 44,5767% do capital social da Companhia, vinculados por Acordo de Acionistas.
[1] Inclui as ações detidas pela Andrade Gutierrez Participações S.A.. 2 Inclui as ações detidas por Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S.A. e CC Investimentos e Participações S.A.. 3 Inclui as ações detidas por Soares Penido Obras, Construções e Investimentos S.A. (“SP Obras”) e Soares Penido Concessões S.A. (“SP Concessões”).
Serveng: Controlada pela Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A.. Seu controlador mantém relação de parentesco de 2º grau (irmão) com administradoras e controladoras de acionistas controladores da CCR, SP Concessões e SP Obras.
Portanto, pela referida relação de parentesco, RodoNorte e Serveng são consideradas partes relacionadas.
|
| Partes do Contrato |
Contratante: RodoNorte. Contratada: Serveng.
|
| Objeto do Contrato e respectivos aditivos | Contrato de Empreitada a Preço Estimado (“Contrato”)
Obras de Duplicação da rodovia BR-376 (rodovia do Café), pistas Norte e Sul, compreendendo a construção da nova pista do trecho 21 e trecho 22, no estado do Paraná, conforme descrito abaixo: – Trecho 21 – BR376 – km 286,6 a 296 – Viário; – Trecho 21 – BR376 – km 291,1 – OAE I-25; – Trecho 21 – BR376 – km 295,1 – OAE Viaduto Mauá. – Trecho 22 – BR376 – km 269,6 a 286,6 – Viário; e – Trecho 22 – BR376 – km 281,15 – OAE I-22.
1º Aditivo: Alteração da modalidade de contratação, de Contrato de Empreitada a preço estimado para Contrato de Empreitada a preço misto, com redução de escopo e decréscimo de valor contratual.
2º Aditivo: Alteração da modalidade de contratação, de Contrato de Empreitada a preço estimado para Contrato de Empreitada a preço global para determinados trechos; ajustes de quantidades e serviços adicionais; e acréscimo de valor contratual.
3º Aditivo: Inclusão ao contrato do acréscimo de serviços e quantidades para a execução de novo retorno no km 277 do trecho 22; atendimento emergencial para correção de curva no km 306; implantação de defensa metálica no canteiro central no km 270+800 e km 272+300; alteração das quantidades de meio fio de concreto MF-01 para meio fio e sarjeta (pré-moldado), conforme determinação do DER; revisão das quantidades do item Tela Anti-Ofuscante; e alteração com o acréscimo de quantidades de serviços medidos junto ao Poder Concedente.
|
| Valor do Contrato |
Contrato original: – R$ 149.696.908,56 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), sem o fornecimento de materiais asfálticos.
1º Aditivo: – Redução no montante de R$ 14.415.853,66 (quatorze milhões, quatrocentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
2º Aditivo: – Acréscimo no montante de R$ 2.267.510,91 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e dez reais e noventa e um centavos).
3º Aditivo: – Acréscimo no montante de R$ 3.200.755,33 (três milhões, duzentos mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Valor consolidado do Contrato: R$ 140.749.321,14 (cento e quarenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte um reais e quatorze centavos).
|
| Razões pelas quais a administração da Companhia considera que a transação observou condições comutativas ou prevê pagamento compensatório adequado |
A administração da Companhia considera que a transação ora comunicada observou condições comutativas, pelas seguintes razões: (i) foram observadas as regras previstas na Política para Transações entre Partes Relacionadas da Companhia, conforme disponível no site da Companhia e da Companhia de Valores Mobiliários (“CVM”); (ii) as condições pactuadas quando da celebração do Contrato e seus respectivos aditivos estão em consonância com a prática de mercado e foram viabilizados por meio de concorrência regida pelo princípio de Back-to-Back, com remuneração dos itens unitários de serviços pela tabela contratual da RodoNorte junto ao Poder Concedente, sendo que a contratada foi e será remunerada à mesma razão que a RodoNorte, tanto em relação aos serviços de natureza operacional direta de construção, quanto às demais despesas administrativas e indiretas; e (iii) o Contrato e seus aditivos refletiram as condições pactuadas entre as partes, composto por (a) cláusulas gerais semelhantes a qualquer contratação de mesma natureza e (b) cláusulas específicas em relação às condições econômicas da contratação realizada, em consonância com a proposta vencedora e com as condições específicas de execução do escopo contratado.
|
| Informações sobre a eventual participação da contraparte, de seus sócios ou administradores no processo de decisão da Companhia acerca da transação ou de negociação da transação como representantes da Companhia, descrevendo essas participações |
Os membros do Conselho de Administração da CCR aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, consideradas as abstenções da Sra. Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e do Sr. Luis Claudio Rapparini Soares, indicados pela empresa SP Concessões e do Sr. Henrique Sutton de Sousa Neves, indicado pela empresa SP Obras, a celebração do 3º Aditivo ao Contrato, conforme reunião realizada em 17/12/2020.
Os membros do Conselho de Administração da RodoNorte aprovaram, por unanimidade de votos dos membros presentes, a celebração do 3º Aditivo ao Contrato, conforme reunião realizada em 21/12/2020.
|
São Paulo, 23 de dezembro de 2020.
CCR S.A.
WALDO PEREZ
Diretor de Relações com Investidores