Fato Relevante – Homologação do Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão – Barcas S/A. e o Estado do Rio de Janeiro
Fato Relevante – Homologação do Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão – Barcas S/A. e o Estado do Rio de Janeiro
FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA), em continuidade ao Fato Relevante e ao Comunicado ao Mercado divulgados nos dias 03 e 08 de fevereiro de 2023, respectivamente, informa que, na presente data, foi proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decisão de homologação do Termo de Acordo para Encerramento de Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aquaviário de Passageiros, Reconhecimento de Obrigação de Indenização e Transição Operacional (“Termo de Acordo”), no âmbito do Contrato de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Transporte Aquaviário de Passageiros, de 12 de fevereiro de 1998, entre sua controlada direta Barcas S/A. – Transportes Marítimos (“Barcas”) e o Estado do Rio de Janeiro (“Estado” e “Contrato de Concessão”).
Conforme informado anteriormente, no âmbito do Termo de Acordo, o Estado reconheceu a obrigação de indenizar Barcas pelos custos operacionais incorridos na prestação dos serviços públicos objeto do Contrato de Concessão referentes ao segundo, terceiro e quarto quinquênios de sua vigência, conforme cálculos realizados pelo ente regulador – a Agência Reguladora de Transporte de serviços Públicos Concedidos – AGETRANSP –, corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA a partir da data-base de 31 de dezembro de 2020, sem a inclusão de qualquer margem de lucro e considerando ainda o desconto acordado relativo ao quarto quinquênio, conforme os prazos e valores descritos no anexo deste Fato Relevante (Anexo I). Adicionalmente, o Termo de Acordo também disciplinou os pagamentos, pelo Estado, referentes ao quinto quinquênio, ao período complementar e eventual período complementar adicional de prestação do serviço público, cujos valores serão apurados oportunamente nos termos e condições previstos no Termo de Acordo.
O Termo de Acordo traduz o respeito do Grupo CCR à parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e de seu compromisso com a população na continuidade da prestação do serviço público.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
São Paulo/SP, 02 de março de 2023.
CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores